STJ: Súmula 308 não se aplica em casos de alienação fiduciária
Decisão reforça segurança jurídica em contratos de garantia real O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a Súmula...

Decisão reforça segurança jurídica em contratos de garantia real
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a Súmula 308, que responsabiliza o promitente vendedor pela entrega do imóvel livre de ônus até o registro da transferência, não se aplica em contratos de alienação fiduciária.
A alienação fiduciária, prevista na Lei nº 9.514/97, é uma modalidade em que o devedor transfere a propriedade resolúvel do imóvel ao credor (geralmente uma instituição financeira) como garantia do pagamento da dívida. Nesses casos, o STJ entende que o fiduciário não pode ser equiparado ao promitente vendedor e, portanto, não responde por dívidas condominiais anteriores ou por vícios na cadeia dominial do imóvel.
A decisão resguarda o mercado de crédito imobiliário, trazendo maior segurança para instituições financeiras que operam com garantia real, especialmente em financiamentos de longo prazo. Para o comprador, a responsabilidade sobre ônus e regularidade documental deve ser verificada antes da aquisição do bem.
O entendimento atual consolida a separação entre os efeitos das promessas de compra e venda e os contratos com garantia fiduciária, evitando interpretações que possam comprometer a previsibilidade jurídica nos financiamentos habitacionais.
STJ decide que a Súmula 308 não vale para contratos com alienação fiduciária. Entenda o impacto para o mercado imobiliário e financeiro.
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