ITBI deve ser recolhido com base no valor da transação do imóvel, decide Justiça
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🏠 ITBI deve ser recolhido com base no valor da transação do imóvel, decide Justiça
Uma decisão recente da Justiça reafirma um ponto crucial para compradores de imóveis: o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) deve ser calculado com base no valor real da transação, e não em estimativas arbitrárias feitas pelos municípios.
A prática comum de prefeituras utilizarem valores venais de referência, muitas vezes superiores ao preço efetivamente pago, tem sido contestada judicialmente. Tribunais vêm entendendo que o valor da negociação entre comprador e vendedor, devidamente comprovado, é o parâmetro correto para o cálculo do imposto.
A decisão representa um alívio financeiro para quem compra imóveis, especialmente em cidades com forte valorização imobiliária, onde o valor venal costuma ultrapassar o valor de mercado. A medida também reforça o princípio da legalidade tributária, evitando cobranças indevidas.
Contudo, é importante destacar que o contribuinte precisa apresentar documentação sólida da transação, como escritura, contrato e comprovantes de pagamento, para garantir o direito ao recolhimento justo do ITBI.
M: Justiça decide que ITBI deve ser calculado com base no valor real da transação imobiliária, não no valor venal.
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