ITBI: Entenda tudo sobre este imposto para quem adquire um imóvel!
O Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana (ITBI) é um imposto municipal, ou seja, é cobrado pelas...

O Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana (ITBI) é um imposto municipal, ou seja, é cobrado pelas prefeituras dos municípios. Por ser um imposto municipal, sua alíquota varia de acordo com cada município.
No Brasil, o ITBI é um imposto de competência dos municípios e sua cobrança é regulamentada pela Lei nº 8.668/93.
O ITBI é um imposto sobre a propriedade territorial e predial urbana. Sua base de cálculo é o valor venal do imóvel.
O valor venal do imóvel é o valor que ele teria se fosse vendido no mercado. Esse valor é calculado pela prefeitura e pode ser aproximado pelo valor venal do imóvel tributado anteriormente.
A alíquota do ITBI varia de acordo com o município. Em alguns municípios, a alíquota é de sobre o valor do imóvel. Em outros, a alíquota pode chegar a 6%.
O ITBI é pago pelo comprador do imóvel. O pagamento deve ser feito junto com a escritura do imóvel.
O ITBI é um imposto de engenharia, pois sua finalidade é financiar a construção de infraestrutura urbana.
O ITBI é um imposto indireto, pois seu pagamento é transferido para os consumidores finais, que são os proprietários de imóveis.
O ITBI é um imposto progressivo, pois a alíquota aumenta conforme o valor do imóvel.
O ITBI é um imposto de competência dos municípios. Cabe às prefeituras dos municípios estabelecer sua alíquota e definir a base de cálculo.
O pagamento do ITBI deve ser feito junto com a escritura do imóvel.
O ITBI é um imposto de engenharia, pois sua finalidade é financiar a construção de infraestrutura urbana.
O ITBI é um imposto indireto, pois seu pagamento é transferido para os consumidores finais, que são os proprietários de imóveis.
O ITBI é um imposto progressivo, pois a alíquota aumenta conforme o valor do imóvel.